Após ações do União Brasil, Waldenor é condenado a pagar multa no valor de R$10 mil e Xandó de R$5 mil, pela Justiça Eleitoral, por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional da Bahia condenou o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT) por propaganda eleitoral antecipada. Em dois processos diferentes movidos pelo partido União Brasil, o juiz eleitoral da 41ª Zona, João Batista Pereira Pinto julgou como procedente.

Nas ações, o partido da prefeita e pré-candidata à reeleição, alegou que Waldenor se utilizou de bem público e fez “apelo explícito ao voto com a expressão “Faz o W” e “ ‘’É WALDENOR, É WALDENOR, … Faz o W aê, Faz o W aê’’, em violação ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e Resolução-TSE.  Também declarou, que Waldenor usou ” estrutura de toldos, palanques, jingles e outros materiais promocionais com slogans políticos em eventos públicos antes do período permitido para a propaganda eleitoral”, diz trecho da ação.

Na segunda ação, o vereador do PT, Alexandre Xandó, também é citado. Segundo o União Brasil, o edil realizou “a  prática de propaganda eleitoral antecipada, junto com Waldenor, após utilizarem “o espaço público (Rua Lícia Pedral, ao lado do Ginásio do Panorama) para a montagem de estrutura de toldos e palanques, com afixação de cartazes e banners, e uso de panfletos, caracterizando um comício durante o período de pré-candidatura, especificamente em 18 de abril de 2024”, diz trecho da segunda ação.

Waldenor Pereira, por meio dos seus advogados chegou a se defender, alegando que “que as atividades realizadas constituem simples exposição de idéias, projetos e opiniões políticas, permitidas pela legislação em vigor”. E que “refuta a alegação de pedido implícito de votos e argumenta que as expressões usadas não configuram campanha eleitoral, mas apenas a divulgação de seu posicionamento político-partidário”.

No entanto, o Juiz Eleitoral julgou como procedente as ações movidas pelo União Brasil e condenou o pré-candidato a pagar a multa de R$5.000,00(cinco mil reais), em cada sentença, totalizando o valor de R$10.000,00(cdez mil reais), além da retirada de uma postagem da rede social. O vereador Alexandre Xandó também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais). As sentenças ainda cabem recursos.  Em contato com o Blog do Sena, nesta quarta-feira (10), o vereador Xandó, que também é advogado e professor do curso de direito da Uneb,  afirmou que irá recorrer das decisões.

Em ação também movida pelo União Brasil, a pré-candidata a prefeita Lúcia Rocha (MDB) também foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$5 mil,  em cada ação, totalizando R$10 mil, além de retirar postagens do Instagram, por propaganda eleitoral antecipada. 

Veja a primeira e a segunda sentença

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