Em Vitória da Conquista a Justiça Eleitoral decidiu que os pré-candidatos a prefeito do PT e à prefeita do MDB infringiram a Lei Eleitoral. No total, foram cinco liminares acatando representações ajuizadas pelo União Brasil – Diretório Municipal de Vitória da Conquista-BA, que tem como advogado o Dr. Felipe Dutra: Waldenor Pereira, pré-candidato do PT foi proibido de usar frase que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Já Lúcia Rocha, do MDB, foi a campeã de infrações: quatro liminares decidiram que ela não respeitou a legislação, uma por se dizer à frente dos demais candidatos sem possuir pesquisa registrada que comprove isso e outras três por propaganda eleitoral antecipada.
As ações contra os pré-candidatos têm movimentado os corredores da Justiça Eleitoral a cerca de dois meses antes do início da campanha oficial. Em alguns casos, como no de Lúcia Rocha, há reincidência, ou seja, ela tem insistido em cometer o mesmo erro. Lúcia já declarou inúmeras vezes que está em primeiro lugar na disputa, mas nunca comprovou o fato, já que não possui qualquer pesquisa eleitoral registrada por ela no TRE. A única pesquisa que cumpriu as determinações da Lei coloca Sheila Lemos como a pré-candidata preferida dos eleitores de Vitória da Conquista.
Cabem recursos das decisões.