A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que endurece a multa para os crimes de peculato, concussão (quando um agente público exige vantagem indevida sobre a função) e corrupção passiva. Agora, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O Metrópoles destaca que atualmente, a pena de multa regulada pelo Código Penal determina que a quantia seja fixada em sentença judicial, e calculada em dias-multa. O prazo deve ser de 10 a 360 dias-multa. O valor é fixado pelo juiz, e não pode ser inferior a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo de fato, e nem superior a cinco vezes esse salário. O projeto, que tem autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), endurece a legislação atual e determina que, nos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva, a multa deverá ser aplicada no valor equivalente ao dobro do desvio ou da vantagem indevida.
A reportagem aponta que no relatório aprovado pela comissão, Soraya afirma que, considerando o salário mínimo vigente em 2023, o valor máximo a ser aplicado em uma multa é de R$ 7.128.000,00.
“Ocorre que muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrencia dos crimes ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, consta no texto de Soraya. A matéria será analisada pela CCJ em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não precisará ser analisado pelo plenário do Senado e será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, acrescenta o Metrópoles.