A Polícia Rodoviária Federal multou 1.943 motoristas por transportarem crianças sem o uso do dispositivos de retenção, a chamada “cadeirinha”, em rodovias federais da Bahia, durante todo o ano de 2022. O número é 26,5% maior que o ano de 2021.
Infração é gravíssima, gera sete pontos na carteira e rende multa de R$ 293,47 – o que gerou um total de mais de R$ 570 mil em arrecadação no último ano. O uso da cadeirinha pode reduzir em até 60% o número de mortes de crianças, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A PRF faz fiscalizações e ações educativas para estimular o uso correto do equipamento de segurança para as crianças, e intensifica as ações nos períodos que antecedem grandes feriados, como o carnaval.
Uso da cadeirinha
A legislação de trânsito prevê que todas as crianças de até 7 anos e meio de idade, e menores que 1,45 metro, sejam transportadas no banco traseiro dos automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários na cadeirinha. O equipamento deve ficar na mesma direção do deslocamento.
Outra opção, além da cadeirinha, é o assento de elevação. Esse dispositivo só pode ser usado para crianças a partir dos 4 anos, também menores que 1,45 metro. Do nascimento até completarem um ano, as crianças têm que ser transportadas com o uso do “bebê conforto”, que deve ficar no sentido contrário ao deslocamento do veículo.
Ambos equipamentos de proteção, cadeirinha e bebê conforto, possuem, pelo menos, cintos adaptados de cinco pontos capazes de segurar os pequenos nos casos de freadas e batidas. Confira o uso:
Até 1 ano ou até 13 Kg: bebê conforto;
De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: cadeirinha;
De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: assento de elevação;
De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.
Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.