O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal.
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.
Na noite dessa sexta-feira (03), uma equipe da PRF fazia fiscalização na altura do quilômetro 582 da BR 242, em Ibotirama (BA), quando foi dada ordem de parada a uma carreta Volvo/FH 540, conduzida por um homem de 25 anos.
Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório para consulta nos sistemas. Em seguida, foi feita uma vistoria na cabine do caminhão e os policiais identificaram que o indicador de nível do tanque de Arla 32 indicava que estava vazio, juntamente com o sinal de alerta no computador de bordo do veículo, o que comprova a falha no funcionamento do sistema de redução catalítica seletiva (SCR), relacionado ao controle de Óxidos de Nitrogênio para controle de Enxofre.
Questionado, o homem relatou que é funcionário da empresa proprietária do veículo. Disse ainda que vários profissionais utilizam o caminhão e não percebeu que o reservatório do ARLA estava vazio.
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.