Algumas pessoas, por desconhecer a lei, estão gravando vídeos, divulgados nas redes sociais, questionando a cobertura de marcas do Governo Federal em obras em andamento no município.
No entanto, a cobertura ou remoção das marcas dos governos é uma determinação da Lei nº 9.504 de 1997 (Lei Eleitoral), na alínea “b”, inciso VI, art. 73, reforçada pela Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº 01, de 11 de abril de 2018, que diz ser obrigação da Prefeitura retirar ou cobrir os logotipos do Governo Federal.
Assim, ao cumprir a lei, a Prefeitura evita muitas e prejuízos ao andamento das obras e projetos, bem como atende aos dispositivos relacionados às vedações a agentes públicos em período eleitoral.
O artigo 73 da Lei Eleitoral diz que nos três meses que antecedem a eleição, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Já a Instrução Normativa SG/PR, de 2018, na seção XI, artigo 42, diz que no ano da eleição, as placas de obras ou projetos de obras de que participe a União, direta ou indiretamente, deve ter o logotipo do governo retirado ou coberto.
A mesma instrução diz que a obrigação de remover ou cobrir as marcas, ou mesmo de retirar a placa de obra ou de projeto de obra, deve ser feita pelos “respectivos entes públicos ou privados, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou de ajustes similares firmados com o integrante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), a partir de demanda formal do órgão ou entidade responsável”.
Assim, cabe à Prefeitura de Vitória da Conquista, retirar ou cobrir os logotipos governamentais de placas de obras que estão sendo realizadas ou que serão iniciadas em Vitória da Conquista, objetos de convênios ou parcerias com o Governo Federal, bem como daquelas que têm recursos de emendas parlamentares ou são custeadas com recursos de repasses direto ao Município.
Marca da Prefeitura pode ficar
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a lei só vale para cargos que estejam em disputa. Ou seja, como não tem eleição para prefeito este ano, não há obrigação de tirar ou cobrir o logotipo da Prefeitura. Isso só tem que acontecer no ano em que há disputa municipal, no caso, em 2024.
As prefeituras podem continuar fazendo publicidade institucional normalmente este ano, porque não há impedimento legal.