Comissão aprova projeto que dá porte de arma sem precisar comprovar necessidade

Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados permite que qualquer pessoa obtenha o porte de arma de fogo sem a comprovação de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta, aprovada na terça-feira (10).

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).  Ele alega que a alteração é necessária porque considera a exigência subjetiva, o que inviabilizaria o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado pelos deputados mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).

Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, onde será submetida à votação de todos os deputados federais.

 

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