Famílias que têm dependentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm conseguido na Justiça o direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O transtorno não está entre as hipóteses previstas na lei que autorizam o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional.
No início de março, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou uma sentença neste sentido. A decisão foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.
Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos.
Como de praxe nestes casos, o pedido de saque do FGTS foi negado pela Caixa. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal.