Sancionada lei que altera direito de transmissões no futebol

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei 2.336/21, que altera as regras para negociação de direitos de transmissão em jogos de futebol. O ato com a sanção presidencial será publicado ao longo do dia. A nova norma não mexe em contratos em vigor, como acontece no Campeonato Brasileiro, cujo acerto tem validade até 2024.

Pela Lei Pelé (9.615/98), as transmissões só podem acontecer com o aval das duas equipes participantes da partida. Agora, a nova norma – chamada de Lei do Mandante – transfere para o time que sedia o jogo essa prerrogativa. A própria agremiação poderá veicular os duelos por suas rádio e TV corporativas, recurso comum entre os principais clubes de futebol.

Com a alteração da Lei, os valores obtidos com o direito de arena ficarão apenas com os clubes e atletas – que têm direito a 5% do bolo arrecadado -, ficando excluídos os árbitros de campo e os treinadores.

Bolsonaro vetou o parágrafo que proibia as empresas detentoras de concessão de transmissão de patrocinar ou veicular a própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos equipamentos esportivos.

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