Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão judicial favorável para redução do pedágio da ViaBahia Concessionária de Rodovias, responsável pelas BR-116/324/BA e BA-526/528. A ANTT derrubou a liminar que impedia a redução tarifária da concessionária Via Bahia, determinada recentemente pela Agência. A deliberação que reduziu os valores de pedágio foi publicada no dia 19 de agosto, no entanto a concessionária obteve uma cautelar judicial, que impedia a alteração promovida pela Agência.
Em decisão de ontem, dia 27/8, o desembargador Carlos Pires Brandão destacou: “Indefiro a antecipação de tutela requerida pela ViaBahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor”. Para começar a valer a tarifa mais baixa, a Diretoria terá que revogar a deliberação nº 274. No último dia 10, a ANTT decidiu aplicar o desconto de reequilíbrio de 14,83% sobre o valor da TBP correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO). A redução se deu por inexecução contratual, como o item de manutenção de pavimento, por exemplo. O reajuste corresponde também à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 3,92%. Dessa forma, foi aprovado, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,40, nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 4,30, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7.