O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) publicou quinta-feira, dia 21/11, no Diário de Justiça Eletrônico, enunciados aprovados pelo Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com Atuação na Área Criminal (Concrim) que defendem a conversão de prisão em flagrante em preventiva, nas audiências de custódia, nos casos em que haja fundada suspeita de participação do conduzido em facção criminosa. Segundo o Enunciado 38, a necessidade de interrupção da atuação de integrantes de facção criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, sendo fundamentação suficiente para requerer a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia. Já o Enunciado 39 assinala que a gravidade concreta do delito, como apreensão de arma de fogo longa, de grande quantidade de entorpecentes, a reiteração em condutas relacionadas ao tráfico de drogas ou a atitude de confronto armado contra agentes do Estado, bem como a prática de atos de intimidação pública (como a queima de veículos em vias públicas), é fator que indica o pertencimento a organização criminosa e pode justificar o requerimento da custódia cautelar para resguardar a ordem pública. Os enunciados, que têm caráter orientativo e alinham a atuação dos membros do MPBA, foram aprovados na sessão em que os integrantes do Concrim destacaram a necessidade de uma ação coordenada e estratégica no combate ao crime organizado, reafirmando o papel do órgão como instância central de debate e aprimoramento das práticas institucionais.