Procuradoria-Geral Eleitoral Defende Elegibilidade de Sheila Lemos

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) divulgou, neste sábado (09), seu parecer sobre o caso de inelegibilidade envolvendo a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB). A manifestação da PGE foi solicitada pelo ministro André Tavares, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O parecer aponta que o recurso apresentado pela prefeita e pelo Ministério Público Eleitoral deve ser aceito, pois a mãe de Sheila, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, assumiu o cargo de prefeita fora do prazo de seis meses antes das eleições. Irma ficou à frente da Prefeitura por um período de apenas 13 dias, o que, segundo a Procuradoria, não caracteriza a inelegibilidade de Sheila, conforme os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição.

“O argumento de que os atos do chefe substituto do Executivo poderiam comprometer a legitimidade eleitoral não se sustenta, pois o pleito já está consolidado”, declarou a Procuradoria em sua análise.

Com esse parecer favorável, a PGE recomenda a concessão do recurso em favor da prefeita Sheila Lemos. Agora, o relator do caso deverá emitir sua decisão ou levar o processo para votação no plenário do TSE. Caso o recurso seja aceito, Sheila seguirá para diplomação e posse de seu segundo mandato.

O processo de inelegibilidade foi inicialmente perdido pela gestora no Tribunal Regional Eleitoral após uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo ex-pré-candidato Marcos Adriano (Avante).

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