Juiz entendeu que os dois detidos em flagrante só viram no delito uma forma de ganhar dinheiro fácil
Beatriz Passos
Divulgação
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O juiz Guilherme Michelazzo Buendo, da Justiça Federal de Cáceres, concedeu liberdade provisória a dois homens presos, identificados como Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, no sábado (6) transportando 420kg de cocaína e maconha na MT-265, em Porto Esperidião. O flagrante ocorreu quando a dupla trafegava pela rodovia em uma caminhonete S10, de cor branca e foi abordada em uma revista policial. A decisão judicial foi publicada neste domingo (7).
Defiro a liberdade provisória sem fiança aos nacionais Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, sob condição de declinarem endereços de residência ou local onde possam ser encontrados”, decidiu o magistrado.
Em argumentaçao, o juiz entendeu que os dois aceitaram participar do crime tendo em vista a oportunidade de ganhar dinheiro fácil.
“[…] Indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, escreveu o magistrado.
Sesp-MT
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Durante vistoria no veículo, os militares encontraram os tabeletes de entorpecente no banco traseiro da caminhonete. A dupla, ao ser questionada, confessou que receberia mais de R$ 25 mil reais para fazer o transporte da droga do interior da Bolívia até a cidade de Mirassol D’Oeste.
Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal de Cáceres.
No entanto, a decisão juiz entendeu que ambos tinham direito à liberadade. “Dados os fatos e o contexto, não verifico necessidade de manter recolhidos os dois nacionais, os quais, nesse momento, aparentam mais ter direito a responder pelo fato licito em liberdade (que é o direito de qualquer réu no processo penal mesmo), do que necessitar sofrer restrição de liberdade para aguardar presos pela sentença, quero dizer até a formação do título executivo da pena privativa de liberdade (sentença ou acórdão)”, frisa o texto.