A Justiça Eleitoral confirmou a candidatura a reeleição da Prefeita Sheila Lemos. A decisão foi publicada neste domingo, 01, pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 40° zona eleitoral
A decisão judicial foi dada após a Federação Brasil da Esperança, do candidato a Prefeito Waldenor Pereira (PT), e o Avante do candidato Marcos Adriano, afirmarem que Sheila Lemos iria para uma segunda reeleição familiar.
Os partidos apontaram que a ex-vice prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, teria assumido a prefeitura e promovido atos de gestão durante o mandato do ex-prefeito Herzem Gusmão (2017-2020).
Segundo a ação, Irma, inclusive, teria sido prefeitura em dezembro de 2020, quando Herzem estava internado com COVID-19, e transmitiu o cargo a sua filha Sheila Lemos.
Os advogados da Prefeita, por sua vez, apontaram que Irma só ocupou o cargo da Prefeita em substituição a Herzem em períodos de férias e em 2020, após a eleição, quando o ex-prefeito estava internado.
Ao analisar o caso, o juiz João Lemos Rodrigues acolheu as razões dos advogados de Sheila e deferiu a candidatura à reeleição da Prefeita.
“O conteúdo dos autos é bastante no sentido de que formalmente houve substituição e não sucessão. O fato de o prefeito Herzem Gusmão não ter retornado ao cargo antes do término do mandato de 2017-2020, não emprega o caráter de definitividade à substituição por sua vice”, escreveu o magistrado.
Com a decisão, Sheila Lemos tirou da frente os obstáculos jurídicos de sua campanha. O PT deve recorrer ao TRE.