Durante patrulhamento tático na Avenida Maceió, a guarnição visualizou um indivíduo, posteriormente identificado como J.V.S.C., utilizando seu filho, uma criança de dois anos, para camuflar a entrega de substâncias ilícitas ao casal V.O.S. e A.D.S. No momento da abordagem, J.V.S.C. havia acabado de entregar uma quantidade de drogas a V.O.S., que durante a entrevista policial assumiu que estaria pegando essa quantidade de droga para vender a pedido de J.V.S.C. Além disso, foram encontrados 01 sacolé com 30 pinos de cocaína escondidos no carrinho da criança. O uso da criança para inibir a venda de substâncias ilícitas constitui um grave caso de maus tratos, violando o Art. 136 do Código Penal, que é definido como exposição da saúde e segurança de criança a perigo direto e iminente. Diante do flagrante delito de tráfico de drogas e maus tratos, os envolvidos foram detidos e apresentados ao DISEP, e a criança foi encaminhada ao Conselho Tutelar.
MATERIAL APRESENTADO:
150 pinos de substância análoga à cocaína, pesando aproximadamente 100g.
01 sacolé com 30 pinos de substância análoga à cocaína escondidos no carrinho da criança.
03 pedaços de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 100g.