O Ministério da Justiça e da Segurança Pública divulga nesta terça-feira (28) a portaria que regulamenta o uso de câmeras corporais por policiais de todo o país. O texto estabelece três formas de acionamento dos equipamentos:
1 – acionamento automático: a gravação é ininterrupta durante todo o turno do policial (modelo preferencial, segundo a portaria) ou é programada para responder a determinadas ações, sinais específicos ou geolocalização;
2 – acionamento remoto: feito por meio do sistema, após decisão da autoridade competente;
3 – acionamento pelo próprio policial: a fim de preservar sua intimidade durante as pausas e intervalos no trabalho.
Cabe às autoridades estaduais decidir qual modelo adotar. Qualquer que seja a forma de acionamento das câmeras, deverão ser filmadas as seguintes situações, entre outras descritas na portaria:
atendimento de ocorrências;
atividades que demandem atuação ostensiva;
buscas pessoais, em veículos ou em residências;
ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
cumprimento de mandados judiciais;
escolta de presos;
todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
patrulhamento preventivo e ostensivo ou execução de diligências de rotina em que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Os estados não são obrigados a seguir as diretrizes propostas pelo Ministério da Justiça, mas os que o fizerem receberão recursos federais como forma de incentivo.
A portaria diz que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais para os órgãos de segurança pública está condicionado à observância das diretrizes estabelecidas”.