O Diário Oficial do Município publicou, nesta terça-feira (14), a Portaria nº 24, emitida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), que assegura aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista, acometidos por doenças infecciosas virais, entre elas, as arboviroses – dengue, zika e chikungunya, impedidos de frequentar as unidades escolares, a compensação das ausências às aulas.
Ainda de acordo com a iniciativa, a unidade escolar em que o aluno estiver matriculado deverá garantir a permanência deste, atribuindo-lhe atividades pedagógicas específicas, como forma de compensação pela ausência forçada por essas doenças.
A medida leva em conta o cenário epidemiológico em Vitória da Conquista, caracterizado pelo aumento do número de casos suspeitos e confirmados de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti. Ao mesmo tempo, a iniciativa faz cumprir o que determina o artigo 206 da Constituição Federal, que determina, no inciso 1º, a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Outras motivações são a necessidade de consolidar políticas educacionais que primem pela inclusão, além de criar condições para o enfrentamento da exclusão escolar e garantir o direito à educação – especialmente por meio do programa municipal Busca Ativa Escolar