A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Vitória da Conquista publicaram, nesta sexta-feira (26), a Portaria Conjunta nº 001 de 26 de janeiro de 2024 que estabelece diretrizes para fiscalização de exigência de material escolar pelas instituições de ensino privado no município.
“Recebemos reclamações de pais, muitas delas ainda a serem observadas e o Município viu a necessidade de estabelecer essas diretrizes publicadas nesta sexta por meio do Diário Oficial”, explica o procurador-geral, Jônatan Meireles.
A portaria, publicada na edição extra do Diário Oficial do Município, trata do material escolar específico, os materiais de uso coletivo e as suas vedações. Uma lista exemplificativa dos materiais que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino é citada na portaria. Álcool, algodão, esponja para pratos, envelopes, fita adesiva, tinta para impressora, giz, flanela, grampos, por exemplo, são materiais que não devem ser solicitados pelas escolas.
Segundo o documento, os estabelecimentos de ensino da rede particular precisam disponibilizar a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
Outra questão abordada na portaria são as cláusulas abusivas nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais. Um dos exemplos de cláusula abusiva é permitir a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.
O procurador-geral, Jônatan Meireles, afirma que o Procon estará fiscalizando e solicita a colaboração a fim de garantir o bem-estar geral dos consumidores e dos seus filhos.