O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editou a portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer quais serão os pontos facultativos em 2024. A portaria, já com as modificações, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Segundo a portaria, dez feriados nacionais no próximo ano deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado acontecia apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro.
Confira a lista dos feriados publicados na portaria:
Confraternização Universal (feriado nacional) – 1º de janeiro
Carnaval (ponto facultativo) – 12 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo) – 13 de fevereiro
Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – 14 de fevereiro
Paixão de Cristo (feriado nacional) – 29 de março
Tiradentes (feriado nacional) – 21 de abril
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – 1º de maio
Corpus Christi (ponto facultativo) – 30 de maio
31 de maio (ponto facultativo)
Independência do Brasil (feriado nacional) – 7 de setembro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – 12 de outubro
Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo) – 28 de outubro
Finados (feriado nacional) – 2 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional) – 15 de novembro
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – 20 de novembro
Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – 24 de dezembro
Natal (feriado nacional) – 25 de dezembro
Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – 31 de dezembro