O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei para determinar o pagamento de pensão para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O programa atenderá também filhos que perderam as mães por crimes cometidos antes da sanção da lei. O benefício é para famílias de baixa renda e no valor de um salário mínimo.
Conforme a legislação, podem receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente, em R$ 1.320. O valor será dividido entre todos os filhos da vítima.
De acordo com o Projeto de Lei nº 976/2022, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, nos casos em que houver “indícios fundamentados” de que houve feminicídio.
Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não se trata de assassinato motivado pela condição de ser mulher, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido, a não ser que seja comprovada má-fé. A lei também determina que o suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.