Na última semana foi sancionada a Lei 14.651/2023, e publicada no Diário Oficial da União, que implementa novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento” no Brasil. A medida pretende dar agilidade às decisões sobre recursos e destinação das mercadorias. A intenção é permitir a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos de modo que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões pela fiscalização. O texto dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. A Lei se enquadra ao que foi acordado na Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), os quais têm o Brasil como signatário.
Sancionada a lei que dá agilidade à destinação de mercadorias apreendidas no Brasil
Advertisement