Na segunda (13), das 15h às 17h30, o candidato deverá comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas, localizada na Praça Joaquim Correia, nº 21, Centro, para o encaminhamento dos exames e orientações para procedimentos admissionais. No dia 20 de março, das 8h30 às 11h30, deverá o candidato comparecer ao mesmo local para entrega do laudo médico e da documentação que consta em anexo ao Edital de Convocação. Tudo isso deve, impreterivelmente, ser entregue pelo aprovado que será atendido pela Gestão de Pessoas conforme sua ordem de classificação.
Ainda, segundo o Edital, o candidato convocado deverá estar atento ao prazo indicado para a contratação, sob pena de ser considerado desistente. Para o convocado que não desejar a contratação naquele momento, caberá solicitar seu reposicionamento, por escrito, para o último lugar da lista de aprovados e classificados.
Sobre o Centro de Apoio à Saúde Animal (Casa)
O Centro de Apoio à Saúde Animal já está instalado na Avenida Brumado, Zona Oeste da cidade, e deverá está pronto para operar assim que os primeiros convocados estiverem aptos a trabalhar. É a primeira etapa para a futura implantação do Hospital Veterinário Municipal, que terá um atendimento ainda mais amplo.
Com atendimento médico-veterinário gratuito para animais de pequeno porte (cachorros e gatos) e de grande porte (cavalos), o Casa requer que os animais sejam pertencentes às famílias de baixa renda comprovada ou que sejam levados por pessoas ou grupos de proteção de animais.
A estrutura do Centro de Apoio à Saúde Animal dispõe de consultórios, banheiros com acessibilidade, salas para diagnóstico por imagem e realização de exames laboratoriais, ala cirúrgica, internamento e internamento infectocontagioso, entre outros.
Confira abaixo o Edital e a listagem de documentos e declarações a serem preenchidas e entregues:
2 – LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS – 1ª CONVOCAÇÃO – ANEXO I
3 – LISTA DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS – ANEXO II
4 – FICHA DE CADASTRO ADMISSIONAL CONCURSO-SELEÇÃO
5 – LISTA DE EXAMES ADMISSIONAIS
6 – DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
7 – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO LEGAL E NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA