Em cumprimento ao novo artigo 279-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela lei nº 14.440, em vigor desde o dia 2 de setembro, a Prefeitura de Vitória da Conquista começou a recolher os veículos abandonado nas ruas da cidade. Segundo o artigo 279-A do CTB, carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos pelo poder público ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.
A primeira remoção foi feita na Rua José de Alencar, localizada no bairro São Vicente, região central da cidade. O Simtrans recolheu um veículo completamente avariado, que apresentava sinais evidentes de ter sido consumido por um incêndio. A carcaça do automóvel foi levada para o depósito de veículos apreendidos mantido pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) na 6ª Avenida, próximo ao Shopping Conquista Sul, no bairro Boa Vista. Todos os veículos abandonados que forem removidos das ruas da cidade serão levado para o depósito.
Automóveis abandonados oferecem riscos à saúde pública e à segurança da população
Mudança otimiza trabalho
Segundo o coordenador municipal de Trânsito, Tiago Barros, a nova legislação vai facilitar o trabalho do Simtrans. Antes, a remoção não era prevista se o veículo não apresentasse pendências em termos de infrações de trânsito. De acordo com Tiago, para que a Prefeitura pudesse agir, no caso dos veículos abandonados, era necessário uma lei municipal para regulamentar as regras estabelecidas pelo CTB. Como não havia a lei, a Prefeitura não podia tomar a iniciativa de recolhê-los. Agora, o órgão municipal de trânsito passa a ter esse poder.
“Nós vamos otimizar o processo”, diz Tiago Barros. “Porque o veículo abandonado, além das questões de saúde pública, serve também como esconderijo para marginais e para depredação. Além da própria segurança pública e do risco ao trânsito”, acrescenta o coordenador.
Como denunciar?
O veículo considerado em estado de abandono é aquele que se encontra “sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se em local permitido”, de acordo com a legislação.
A remoção de veículos abandonados em vias públicas é feita com base em denúncias feitas pela população. Para formalizar sua denúncia, o cidadão deve fazer um ofício (não basta telefonar) informando a localização do veículo e anexando imagens da situação em que o automóvel se encontra. Essas informações devem ser enviadas para o e-mail: [email protected].