Programa Garantia Safra inscreve produtores para eventuais perdas de lavouras por questões climáticas

Os produtores rurais de Vitória da Conquista já podem se inscrever para o Programa Garantia Safra. O programa garante ao agricultor familiar, por tempo determinado, um benefício financeiro caso ele tenha uma perda superior a 50% de sua lavoura devido à estiagem ou ao excesso de chuvas. Mas para ter acesso, os agricultores precisam da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de até um salário e meio e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de milho, feijão e mandioca.

As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de setembro, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, munidos da DAP. Também podem ser realizadas nos postos avançados de atendimento ao cidadão dos distritos de José Gonçalves, Bate-Pé e Inhobim, e nas sedes dos sindicatos rurais. Outra forma de inscrever é em reuniões nos povoados e distritos rurais. Nesse caso, o responsável pelo encontro deve entrar em contato com a secretaria, por meio do telefone 77 3420-7012 para agendar o horário.

“O valor da indenização é significativo e pode ser totalmente investido nas propriedades”, disse o secretário

Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Luís Paulo Souza, o Garantia Safra é um programa que dá suporte ao produtor em momentos difíceis, como ocorreu no final do ano passado, quando o grande volume de chuvas provocou a perda das lavouras de milho, feijão e mandioca no municípios. “O valor da indenização é significativo e pode ser totalmente investido nas propriedades”, disse Luís, acrescentando que o Governo Municipal tem várias ações voltadas para o agricultor familiar, entre elas, assistência técnica e serviços de aração de terras.

Ainda sobre o Garantia Safra, o secretário disse que a previsão é de que aproximadamente dois mil agricultores recebam o benefício em Vitória da Conquista, no valor estimado de R$ 1.200,00, e deve começar a ser pago em dezembro de 2023.

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