‘Lei do Assédio’: Salvador regulamenta norma que aplica multas de até R$ 20 mil em casos de importunação contra mulheres

A Prefeitura de Salvador anunciou, nesta terça-feira (09), que regulamentou a “Lei do Assédio”, que vai aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres.

Apesar de ser anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (08). O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como:

Constrangimento;

Intimidação;

Ofensas.;

Ameaças;

Comportamentos;

Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação;

Honra;

Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.

De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Agosto Lilás

A lei foi anunciada junto com outras medidas da campanha “Agosto Lilás”, mês de enfretamento a violência contra a mulher, nesta terça-feira (9), em evento no Teatro Gregório de Mattos.

Depois de discar o 156, a vítima deve escolher a opção nove, que trata da violência contra a mulher, e clicar em quatro para fazer a denúncia.

Durante todo o mês de agosto haverá ações de capacitação e conscientização para homens e mulheres, sobre a violência de gênero.

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