Processos de inventários vão ficar mais rápidos em Cartórios de Notas da Bahia

 

Um novo procedimento permitido por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em todo o estado da Bahia e reduzir o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado. A novidade, introduzida pela Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma única pessoa – chamada inventariante – que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do falecido. Para realizar este ato, o meeiro — aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens adotado na união — e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.

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