O vereador Gilvan Nunes Pereira, do Progressitas, agora vai dormir em plena tranquilidade. Nesta terça-feira (26) a juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha concedeu sentença favorável ao edil que corria o risco de perder o mandato numa ação do vereador suplente Adão Fernandes de Albuquerque, do Partido Comunista do Brasil. “Nesse contexto, tenho que não restou caracterizada a fraude eleitoral associada ao descumprimento da regra do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação. Determino a remessa de cópia da petição inicial e das alegações finais de Cláudia, Jacy e Gilvan ao Ministério Público Eleitoral, para a tomada de providências que reputar necessárias à apuração de eventual cometimento de crime. P. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, anotações e cautelas de estilo”, sentenciou a Doutora Juíza. O advogado Ademir Ismerim Medina comemora o que ele previa.
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