Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados permite que qualquer pessoa obtenha o porte de arma de fogo sem a comprovação de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta, aprovada na terça-feira (10).
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). Ele alega que a alteração é necessária porque considera a exigência subjetiva, o que inviabilizaria o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado pelos deputados mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).
Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, onde será submetida à votação de todos os deputados federais.