A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista, a indenizar uma trabalhadora sindicalizada por esquecer de incluir o nome dela na lista de uma ação trabalhista coletiva. Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Após um recurso, a decisão foi reformada para condenar o sindicato a pagar indenização de R$ 15 mil. Na ação, a trabalhadora afirmou que deixou de receber R$ 6,9 mil por omissão do sindicato por não incluí-la na ação trabalhista. Em audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo. Em sua defesa, o sindicato alegou que, quando apresentou sua petição inicial, visou a representação de toda a categoria, seja bancário associado ou não, tendo em vista o teor do artigo 8º da Constituição Federal, que lhe confere amplos poderes de representação. Disse ainda que, ao fim da ação, prevaleceu a ordem de limitação do número de substituídos expostos à demanda coletiva. No recurso, a relatora do caso, juíza substituta de 2º Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, observa que a trabalhadora só tomou conhecimento da referida ação em meados de 2018, pela sua amiga de trabalho do mesmo ano. Com isso, foi até o sindicato e lá recebeu a informação de que teria direito aos pagamentos da ação trabalhista proporcional ao seu tempo de sindicalizada. A ação trabalhista foi movida para garantir o pagamento de gratificações semestrais aos bancários. A relatora pontua que, com a omissão do sindicato, a trabalhadora perdeu direitos a ela assegurados, mesmo reunindo todos os requisitos legais para tal. “Assim, entendo que cabe reparação civil no caso, sendo devida, entretanto, apenas a indenização por danos morais, e indevidos os danos materiais”, escreve a juíza no acórdão.
Conquista: Sindicato é condenado a indenizar trabalhadora por esquecer de incluir nome em ação
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