Prefeitura regulamenta gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência

Publciado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30), o decreto nº 21.793, assinado pela prefeita Sheila Lemos, define os requisitos para obtenção da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. O decreto regulamenta o artigo 23, inciso III da lei nº 968 de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Vitória da Conquista.

Segundo o decreto, fica assegurado à pessoas com deficiência a gratuidade no transporte coletivo urbano, sem qualquer restrição de horário ou dia. Têm direito as pessoas residentes em Vitória da Conquista, mediante a apresentação do Cartão Bem Especial. Para obter o cartão, a pessoa deve apresentar originais e cópias do documento oficial de identificação e comprovante de residência na Atuv, localizada na Travessa 2 de Julho, nº 10, Centro.

Também devem apresentar Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou comprovação da Receita Federal do Brasil ou da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia reconhecendo que o requerente faz jus a isenções fiscais em razão de deficiência. Se a pessoa não possuir nenhum desses documentos deve se submeter a perícia realizada por médicos da prefeitura, exceto se o requerente apresentar diagnóstico e/ou patologia definidos e atualizados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID em portaria a ser editada conjuntamente pela Secretaria Municipal Mobilidade Urbana (Semob) e pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Aos requerentes com deficiência de idade inferior a 12 anos será concedido o benefício da gratuidade também ao acompanhante, sem necessidade de perícia médica. Na hipótese do requerente ser pessoa com deficiência com idade igual ou superior a 12 anos, o direito
ao transporte coletivo gratuito somente será estendido se indicado por perícia médica ou se definido na portaria conjunta da Semob e SMS.

A Semob vai convocar todos os usuários do cartão Bem Especial, principalmente as pessoas com deficiência requerentes com pendências, para fazer a regularização do benefício no prazo máximo de 180 dias, contados da publicação do decreto. O não comparecimento à convocação sujeitará no cancelamento do cartão, bem como dos protocolos de requerimento ao benefício.

O cartão BEM Especial é válido por um ano, podendo ser renovado desde que mantidas as condições e critérios para concessão do benefício.

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