As contas da gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão e da ex-vice-prefeita Irma Lemos referentes ao ano de 2020, foram aprovadas, nesta quinta-feira (24), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com a decisão de hoje, o TCM confirma a regularidade e a aprovação das contas dos quatros anos da gestão de Herzem e Irma (2017, 2018, 2019 e 2020).
O relator Raimundo Moreira, apesar de fazer algumas ressalvas ao analisar o relatório, deixou de imputar multa ao então prefeito, em razão do seu falecimento, por Covid-19, e também a sua vice, por ter respondido pela administração e consolidação das respectivas contas apenas nos últimos 12 dias do exercício.
Além do cumprimento das obrigatoriedades orçamentárias, com saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas em concordância ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestão também cumpriu com todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,11% dos recursos provenientes de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, 66,87% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 26,81% dos recursos específicos nas ações e serviços de saúde.
O município arrecadou recursos no montante de R$ 841.205.427,21, tendo as despesas alcançado o valor de R$794.635.152,21, o que resultou em um superávit orçamentário na ordem de R$ 46.570.275,00. Já as despesas com pessoal representaram 51,91%, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.