Uma atualização do decreto nº 20.907, assinado pelo governador Rui Costa na quinta-feira (9), condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à imunização contra a Covid-19. A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. As empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a nova orientação estabelecida pelo Poder Executivo, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (10). Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º. A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia. É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
Bahia: Governo vai exigir comprovante de vacinação para acesso a todas as unidades admnistrativas estaduais
Advertisement