13 internos foram beneficiados com a ‘saidinha temporária’ em Vitória da Conquista, entre os dias 26/10 a 01/11.
Lembrando que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores dos Presídios.
Foto: Arquivo do Blog
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