A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para o agente público que constranger, sob violência ou ameaça, outro agente público ou privado a deixar de cumprir ato de ofício ou a lei, para obter vantagem para si ou para outrem. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
A pena prevista para essa prática, conhecida como “carteirada”, é de detenção de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo da pena cominada ao delito inicialmente praticado. Incorrerá na mesma pena quem se valer de carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, aviltar, achincalhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício legítimo de suas atribuições.
A proposta insere a medida na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). Hoje a lei pune com detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.