A juíza de Direito Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, indeferiu pedido de liminar feito pela APLB Sindicato e negou a suspensão do decreto municipal 21.192 que define as regras para o retorno às aulas nas redes municipal e particular no município. Na ação, a APLB alegava que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”.
Na defesa do decreto, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a Prefeitura levou em conta a queda da taxa de transmissão, que, na data, estava em 0,80, a qual, juntamente com medidas de sanitárias e a fiscalização do seu cumprimento dá as condições para o retorno às aulas semipresenciais, de forma escalonada e gradativa, de acordo com protocolo conjunto da secretarias municipais de Educação (Smed) e de Saúde (SMS).
As escolas municipais estão sendo preparadas para a as aulas semipresenciais, com sanitização (foto principal) e equipamentos para higienização, entre outras medidas
Em sua decisão, a juíza Solange Neves anotou que a análise da sucessão de atos normativos editados pelo município, em regime de cognição sumária, permitiu observar “que a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com o retorno das atividades escolares presenciais que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista da educação, convivência e interação social e saúde psicológica de crianças e adolescentes”.
Para a magistrada, “não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de todos os setores públicos e privados do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre em respeito à competência de cada ente da federação”.
Por fim, a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a tutela provisória de urgência, por ausência dos requisitos necessários para tal, ou seja, a Prefeitura de Vitória da Conquista age de acordo com as boas medidas.