O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu, neste domingo (20), uma liminar com tutela antecipada em caráter antecedente em favor da Viação Novo Horizonte e determinou a suspensão imediata da interdição da garagem da empresa, em Brumado, realizada com base no Auto de Interdição nº 001/2021, para que se abstenha de aplicar as referidas sanções até o julgamento final da presente demanda. A garagem da Novo Horizonte, em Brumado, foi interditada na última segunda-feira (14), pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Em entrevista, a empresa alegou que a prefeitura dificulta renovação de alvará e diz que cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Com a garagem de apoio interditada, os ônibus que chegavam para manutenção estavam ficando estacionados na Avenida Coronel Santos, gerando transtornos no fluxo de entrada da BA-262. Segundo a decisão, a dita supremacia do interesse público sobre o privado não pode ser uma roda de oleiro em que o administrador molda o seu alvitre com formas de legalidade. “O norte do ordenamento jurídico é a proteção dos direitos fundamentais e a conduta do requerente atinge não apenas os direitos da empresa requerente, mas a locomoção a população em geral. Afinal, a garagem da requerida tem importante função social no município, facilitando o deslocamento, principalmente, da população mais carente que não possui veículo particular para se dirigir ao terminal rodoviário que fica distante do centro comercial e habitacional”, escreveu Filho. De acordo com a decisão, a Novo Horizonte sustentou que, apesar do seu fiel cumprimento, servidores do município lhe questionaram acerca de denúncias de que não estaria utilizando o Terminal Rodoviário de Brumado em linhas intermunicipais e interestaduais, dando preferência ao seu ponto privado. “Assim, tenho que está presente a urgência contemporânea à propositura da ação. Além disso, a análise sumária demostra que há base legal no pleito da requerente, bem como urgência, em face do comprometimento das suas atividades que traz implicações sociais na locomoção da população brumadense”, sentenciou o juiz.