Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, registraram 3 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos baianos das Brs 101, 242 e 407.
A primeira ocorrência foi registrada às 08h30 no Km 849 da BR 242, em Barreiras quando os policiais deram ordem de parada a um caminhão de carga.
Em consulta aos sistemas informatizados dos órgãos de segurança, foi constatado que o motorista de 54 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio).
O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis.
Dentro do caminhão foram apreendidos dez comprimidos de ‘rebite’, medicamento utilizado por alguns motoristas com o objetivo de dirigir por mais tempo na estrada.
Já por volta das 14h40, no Km 720 da BR 101, em Eunápolis (BA) a equipe resolveu abordar um Hyundai/HB 20, conduzido por um homem de 37 anos.
Na abordagem, os policiais solicitaram os documentos de porte obrigatório e após vistoria, que os caracteres de identificação do veículo estavam adulterados e circulava com placas clonadas, pois o original possuía ocorrência de furto, registrada em fevereiro/2021 na cidade paulista de Santo André.
Aos policiais, o motorista relatou que adquiriu o veículo mediante troca em um automóvel usado e o restante do valor negociado em prestações mensais.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Receptação de Veículo, crime previsto no art. 180 do Código Penal. O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
Por último, nesta madrugada (18), por volta das 02h10, policiais apreenderam, no município baiano de Senhor do Bonfim, uma carga de 28,13 m³ de madeira nativa do Pará, que era transportada de forma irregular.
O flagrante ocorreu no km 117 da BR 407, após abordagem ao caminhão M.BENZ/Atego 3026, conduzido por um homem de 32 anos de idade. Durante a fiscalização verificou-se que a carga transportada era madeira nativa do Pará, porém a documentação necessária para o transporte da carga (DANFE/DOF-GF) estava irregular.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.