Entre às 11h00 e às 14h20 desta quinta-feira (11), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos dos municípios de Itabela e Eunápolis, na BR-101, no extremo sul baiano.
A primeira ocorrência foi registrada às 11h00 no Km 749 da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a uma caminhonete Fiat/Strada, com placas de Eunápolis.
Em consulta aos sistemas informatizados dos órgãos de segurança, foi constatado que o motorista de 34 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 129 (lesão corporal com agravante) do Código Penal.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Nona Vara Criminal de Vila Velha (ES). Após uma vistoria dentro do carro, foram encontrados uma pequena quantidade de maconha e haxixe.
Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis.
Já por volta das 14h20, equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade no Km 81 da BR 367, em Eunápolis, quando abordou o automóvel Hyundai/HB20 com placas de Uberlândia (MG). O veículo era conduzido por um homem de 36 anos.
Durante a fiscalização no veículo, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no carro. Com técnicas de análise criminal em fraude veicular, os PRFs perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. Essa modalidade de troca de placas é utilizada para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.
Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em outubro/2020, na cidade de Serra (ES).
Questionado, ele informou que comprou o automóvel em Frutal (MG) e pagou a quantia de 12.000 reais e mais algumas parcelas.
Em seguida, o motorista foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal (Receptação).