Na manhã desta sexta-feira (5), a Secretaria de Transparência e Controle promoveu uma palestra para capacitar servidores lotados nas outras secretarias municipais sobre a Lei de Acesso a Informação, no auditório da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente. No evento, além de esclarecimentos, também foi destacada a conscientização, importância, a questão legal e a responsabilidade que cada um tem para a execução de todo o processo.
A palestrante Mirlayne da Silva Ferraz comentou que a Secretaria de Transparência e Controle é a centralizadora nas solicitações com base na Lei. Destacou que a informação tem que ser precisa, atualizada. “A Lei de Acesso a Informação acaba sendo um marco muito grande, porque o cidadão hoje pode ter acesso a informações públicas que tinha dificuldade de conseguir tempos atrás. E você capacitar a Prefeitura, entender que toda a secretaria tem um agente deste, agiliza o processo de disponibilização desta informação, e claro, faz o cumprimento da legislação. Saber onde e como está sendo gasto, é importante não só para a gestão, mas para a cidade como um todo”.
O secretário Diego Gomes disse que se trata de uma Lei Federal de nº 12.527/2011, e que os municípios precisam cumprir. “Temos a estrutura a partir da Secretaria de Transparência e tem as ramificações com as outras secretarias. Então o público aqui é de servidor, que é o contato nosso da transparência com essas secretarias para determinado assunto”. Para ele, o processo implantado em 2017 deu certo, com servidores responsáveis em fazer o levantamento das informações solicitadas pela Transparência. “Percebemos que o tempo de resposta diminuiu ao ter o contato direto com cada um”.
O munícipe que deseja obter informações na abrangência da Lei de Acesso a Informação pode protocolar solicitação presencialmente na secretaria. Também pode ser solicitada pelo telefone 3424-8947, e-mail [email protected], ou ainda pelo sistema e-sic dentro do Portal da Transparência no site da Prefeitura. O prazo de atendimento à solicitação é de 20 dias, podendo ser prorrogado, com justificativa, por mais 10 dias.