Após apreciação conjunta do Gabinete Intersetorial de Emergência em Saúde Pública, a Prefeitura de Itambé publicou nesta segunda-feira (21) o decreto nº 193, contendo novas medidas de combate ao coronavírus (Covid-19).
As determinações são válidas até 31 de dezembro e abrangem sede e distritos, confira:
– Fica determinada a suspensão de funcionamento do atendimento presencial em bares e similares;
– As celebrações religiosas estão autorizadas somente no período compreendido entre 07h e 20h;
– Ficam proibidas as atividades esportivas em campos de futebol, quadras e clubes;
– Os enterros e velórios deverão restringir a 10 o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados em uma hora de duração;
– Está autorizado o funcionamento de academias, de acordo com as medidas instituídas pela Vigilância Sanitária, inclusive referente ao limite de pessoas;
– Fica autorizada a Secretaria de Saúde a normatizar limitação à venda de bebida alcoólica em lanchonetes e restaurantes;
E ATENÇÃO!
– O uso de máscara é obrigatório em todo município;
– Todos os estabelecimentos devem organizar as filas de espera, manter o distanciamento entre a pessoas, e fornecer álcool em gel ou lavatórios para higienização das mãos.
Fica autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal, a promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.
Para mais informações sobre o novo decreto, acesse: Decreto nº 193