O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei baiana 14.228/2020, que vedava a expiração de créditos ativados de telefones pré-pagos. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que entrou em vigor no início de fevereiro deste ano. A ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel)
De acordo com a entidade, a norma contraria o artigo 22 da Constituição Federal, pois a competência para disciplinar e explorar os serviços de telecomunicações seria da União. A inconstitucionalidade da lei já havia sido abordada por especialista ao Bahia Notícias (veja aqui). A Acel afirma que a competência é da União, pois “há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”.
Para a associação, admitir a competência dos demais estados para legislar sobre a matéria provocaria “inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço”, além da indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado. Outro argumento é a impossibilidade de cumprir as regras previstas, pois é impossível diferenciar o tratamento dado aos usuários do restante do país, além de ofender a livre iniciativa, por restringir a liberdade de preço e atuação das empresas de telecomunicação.
A relatora da ação foi a ministra Cármen Lúcia. O pleno converteu o julgamento da liminar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido da entidade. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido. O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual entre os dias 13 e 20 de novembro. O acórdão ainda não foi publicado.