Desde 2017 o formato das eleições proporcionais foi alterado. Ela determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos estaduais e municipais são eleitos, ou seja, a maneira adotada para a eleição de deputados e vereadores. A principal mudança foi que a partir de 2020 não existirão mais as coligações partidárias, segundo a redação da Emenda Constitucional 97 (EC 97/2017).
Assim, serão contados os votos dirigidos para os partidos políticos. Este formato inclui dois importantes números para se descobrir onde seu voto foi enderaçado: o cálculo do quociente eleitoral (QE) e do quociente partidário (QP).
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Diego Lomanto, o quociente eleitoral é encontrado pelo número total de votos válidos na eleição, dividido pelo número de cadeiras legislativas no município. “Entenda como se fosse uma ‘nota de corte’, uma meta mínima a ser alcançada pelos partidos”, pontua.
Já o quociente partidário é descoberto com o número de votos válidos do partido (nominais + legenda) dividido pelo quociente eleitoral que já foi encontrado. Neste cálculo se descobre qual a quantidade de vagas que um partido alcançou na casa legislativa e os mais votados dos partidos ocuparão essas posições.
Com o cálculo feito de quantas cadeiras cada partido conseguiu, os candidatos registrados nas legendas precisam obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Para Lomanto, a ideia da emenda é tentar acabar com distorções que existiam nas eleições e tornar mais participativa o pleito proporcional.
“Se você votar na legenda ou em um determinado partido você pode ajudar que outro candidato se eleja, caso o partido tenha votos suficientes para formar mais cadeiras. Todo partido precisa atingir um número de votos, a medida que vai atingindo ele vai alcançando e tendo mais vagas na Câmara. Cada vez que o partido tenha candidatos mais bem votados você pode ter mais cadeiras”, explica.
Após feito todo esse cálculo, ainda devem restar algumas cadeiras em aberto por conta dos números decimais nesta conta, então surgem as “sobras”. As sobras serão preenchidas mediante um cálculo de médias. Neste caso, o cálculo será aplicado a todos os partidos que participaram da eleição, mesmo que não tenham alcançado o quociente eleitoral.
“O cálculo é feito dividindo-se o total de votos do partido pelo número de vereadores eleitos +1. O partido que tiver a maior média, fica com a vaga remanescente. Este cálculo é repetido até que se preencham todas as sobras”, revelou o advogado.
Segundo Lomanto, essa é uma conta difícil para qualquer cidadão entender. “Você não aprende isso na escola. Até para nós operadores do direito é complicado. Você tem coeficiente eleitoral, sobras, isso acaba complicando um pouco. Mas é o que nossa legislação diz e temos que nos adaptar isso”, finalizou.