A partir de 15 de agosto, entra em vigor as regras eleitorais, segundo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e candidatos em cargos públicos, como exemplo prefeitos que concorrem à reeleição, não podem exonerar ou nomear funcionários e nem participar de inaugurações.
Segundo as regras, a partir do dia 15, fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Porém, estão ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex-offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.