Entrou em vigor a partir desta terça-feira (7) o Decreto 20.252 que estabelece procedimentos que devem ser adotados por agências bancárias, cooperativas de crédito, terminais de autoatendimento e pelos Correios para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A medida tem como objetivo principal evitar as aglomerações e, consequentemente, diminuir os riscos de contágio entre clientes e funcionários.
Será responsabilidade dos bancos organizar as filas, dentro e fora das agências, garantindo a distância mínima de um metro entre os clientes, por meio de sinalização horizontal ou de outras ferramentas. Além disso, as agências devem disponibilizar, na entrada dos estabelecimentos e em lugares estratégicos de fácil acesso, dispensadores de álcool em gel 70%.
Os bancos devem ainda limitar o número máximo de clientes, priorizar o atendimento dos clientes que fazem parte do grupo de risco definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), fornecer máscaras de proteção e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários e intensificar a limpeza dos estabelecimentos. As mesmas regras de higienização aplicadas às agências bancárias, devem ser adotadas nos terminais de autoatendimento.
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, como advertências, notificações, podendo chegar à suspensão da licença de funcionamento.
As medidas são válidas pelo período de 30 dias e os bancos têm até 48 horas para adequação, a partir da publicação do decreto.
Confira o Decreto nº 20.252 na íntegra.
Fonte:Blog do Giorlando Lima