A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista declarou estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19. Com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, a Lei 2.392 e o Decreto nº 20.251 foram publicados no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).
O dispositivo dispensa o Poder Executivo dos resultados fiscais, da limitação de empenho e da atribuição de recursos previstas na Lei Municipal 2.367/19, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020. Tudo isso está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município.
A lei também autoriza a Prefeitura a abrir créditos suplementares e especiais, visando amparar despesas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus e suas consequências. Além disso, estão dispensadas licitações para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados a atender às emergências de saúde pública.
A Prefeitura está atenta às medidas necessárias para proteger a população da contaminação, bem como aos efeitos da desaceleração das atividades econômicas, o que acarreta na diminuição significativa da Fazenda Pública Municipal. Por isso, é inegável que as consequências da enfermidade gerarão um natural aumento das despesas públicas, não previstas na Lei Orçamentária.
Diante de tudo isso, ao decretar estado de calamidade pública e ter o aparato legal da Lei 2.392, o Município terá condições de manter o funcionamento da máquina pública e, assim, atenuar os efeitos negativos trazidos pelo Covid-19 para a saúde e para a economia local.