A medida foi determinada conforme a Resolução Normativa, deliberada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel). A Aneel solicitou que os clientes que tiverem condições de pagar as contas devem continuar pagando as faturas para evitar a incidência de taxas.
Foi definido que as distribuidoras devem evitar a realização de serviços presenciais e, por isso, o envio de faturas de energia poderá ser efetuado por e-mails ou aplicativos. Para estes casos, os clientes devem se cadastrar ou atualizar os endereços eletrônicos e solicitar a modalidade de fatura por e-mail.
Para suprir a demanda dos clientes, a empresa disponibilizou diversas opções de canais digitais para solicitar serviços comerciais e emergenciais, disponíveis 24 horas por dia.
A Coelba também foi autorizada pela Aneel a realizar leituras de consumo por média aritmética, para evitar a exposição de leituristas e clientes ao vírus. Outra opção defendida pelo regulador é a realização da leitura e envio para a empresa pelo próprio consumidor.