ADEP-BA repudia Rui Costa por revelar nome dos defensores públicos que suspenderam concurso da PM

A Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA), emitiu uma nota, nesta terça-feira (18), repudiando a atitude do governador Rui Costa (PT) de revelar os nomes dos defensores públicos que suspenderam o concurso da Polícia Militar (PM).

“Infelizmente, duas defensoras públicas, ao meu ver sem nenhum propósito, não consigo entender isso, na véspera de um concurso, dois funcionários públicos que trabalham na Defensoria – que, ao meu ver, é pra defender interesses individuais, específicos das pessoas, a instituição que é pra defender interesse difuso chama-se Ministério Público da Bahia. […] Estamos fazendo apelo pra desembargadora que faça uma reavaliação da decisão, pra que a gente possa transcorrer os concursos”, afirmou durante a última edição do Papo Correria desta segunda-feira (17).

Segue nota da ADEP-BA na integra:

A Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia vem a público firmar o seu repúdio aos ataques promovidos pelo Governador Rui Costa à autonomia funcional de Defensores Públicos que, no cumprimento de seu papel constitucional, obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos que tratavam de vícios no Edital de Abertura de Inscrições – SAEB – 03/2019 que trata do “Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia” do quadro de pessoal das respectivas carreiras; e 1o Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM/Médico e QOSPM/Odontólogo da  PMBA”

No programa Papo Correria de ontem (17), o Chefe do Poder Executivo Estadual, em atitude incompatível com o cargo que ocupa, estimulou candidatos do certame a constrangerem os Defensores que ajuizaram a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança para reversão das ilegalidades identificadas no concurso. Ao recomendar que os interessados procurassem o telefone e e-mail “pra ver se convence os defensores pra retirar a ação posta junto à Justiça”, expôs indevidamente os aludidos profissionais, colocando-os em situação de risco em face do caráter inverídico das informações divulgadas. Importante esclarecer que os Defensores atuam em conjunto, sendo que, atualmente, o processo encontra-se sob responsabilidade de outros membros da carreira.

Trata-se de uma atitude irresponsável e tendenciosa, em face da omissão de questões importantes sobre o caso. O Edital do concurso continha dispositivos que atentavam contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero. Como exemplo, cita-se o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso – em desrespeito ao que os tribunais têm decidido sobre a matéria -; a exigência de exames ginecológicos admissionais invasivos; a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes; e a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero.

Em novembro de 2019, quando da publicação do Edital, a Defensoria Pública tentou tratar com os órgãos competentes, uma saída pacífica para a questão (sem ação judicial), mas não recebeu respostas aos reiterados convites. Em vez de assumir sua responsabilidade frente a eventuais prejuízos com a suspensão do concurso, o Governo da Bahia busca culpados fora de sua esfera de atuação,

Mesmo sendo este seu segundo mandato, o Governador aparenta desconhecer os dispositivos da Constituição Federal que conferiu autonomia à Defensoria Pública enquanto instituição do Sistema de Justiça. Através da luta popular em prol do acesso integral e gratuito à justiça, deixou de ser subordinada ao Poder Executivo, sendo-lhe facultado, inclusive, atuar na tutela de direitos coletivos e difusos, como no caso em tela. Nestes casos, não há sobreposição de competências com o Ministério Público, já que em sua atuação a Defensoria encontra-se próxima dos interesses dos segmentos sociais mais vulnerabilidades.

Ao cumprir o seu papel a Defensoria deveria ser elogiada, não rechaçada. Partindo do entendimento que não houve má-fé na publicação do Edital com vícios reiteradamente combatidos nos tribunais, competiria ao Governo da Bahia corrigi-los, a bem do interesse público. Por último, alertamos que Administração Pública precisa respeitar a legalidade de maneira plena e satisfativa, não apenas quando lhe é conveniente.

 

Fonte: BNews

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