O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há responsabilidade do banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao cliente os produtos comprados.
Em votação unânime, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que a instituição financeira apenas emitiu a guia de pagamento.
O consumidor alegou que comprou um refrigerador e uma adega por cerca de R$ 5 mil, pagando por meio de boleto bancário. Após o pagamento, ele recebeu do site de compras a informação de que os produtos seriam entregues no prazo máximo de 15 dias, mas os itens nunca chegaram.
Em primeiro grau, o juiz condenou a empresa responsável pela loja virtual e o banco ao pagamento dos prejuízos materiais, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a responsabilidade da instituição financeira por entender que apenas os vendedores deveriam responder por falha na operação, tendo em vista que o banco só serviu como receptor do valor do boleto emitido.
Fonte: BNews