Receita Federal arrecada 77% a menos com leilão de objetos apreendidos na Bahia

A  5ª Região Fiscal da Receita Federal, que compreende os estados da Bahia e de Sergipe, perdeu arrecadação com leilão de bens apreendidos, se comparados os valores captados em 2018 e 2019. No período, a variação negativa foi de 76,7%, passando de R$ 15 milhões em 2018 para R$ 3,4 milhões no ano passado.

Os dados foram obtidos pelo BNews por meio do site da Receita Federal. Se for analisado o período entre 2017 e 2019, a variação negativa é ainda maior, com diferença de 87,5% entre os valores captados, uma vez que os bens leiloados deram ao órgão, em 2017, uma receita de quase R$ 28 milhões.

No entanto, se forem observados os valores das mercadorias apreendidas e destruídas, percebe-se que a situação se inverte. Enquanto em 2018 foram destruídos quase R$ 16 milhões em produtos apreendidos, no ano passado o valor saltou para R$ 40,1 milhões, um aumento de 152,6%.

A variação é ainda maior se analisado o período entre 2017 e 2019, quando o valor das mercadorias destruídas cresceu 1.713,5%.

Cenário nacional
O que surpreende é perceber que a Bahia está na contramão do cenário nacional, quando, entre 2018 e 2019, o valor arrecadado cresceu 27%. Já no período entre 2017 e 2019, a variação foi negativa em quase 10%

Quanto aos valores de mercadorias destruídas em todos os país, nota-se que, entre 2018 e 2019, dados mais recentes, houve queda de 11% no montante, enquanto no período a partir de 2017 a variação foi positiva em 11%.

De acordo com a Receita Federal, a destruição de mercadorias apreendidas acontece quando se trata de “cigarros e derivados do tabaco; brinquedos réplicas de armas de fogo; produtos condenados pela vigilância sanitária ou defesa agropecuária; mercadorias apreendidas em decorrência de inobservância à Lei de Propriedade Industrial ou produtos assinalados com marca falsificada, alterada ou imitada”.

Além destes, são utilizados ainda “fonogramas, livros e obras audiovisuais com indícios de violação ao direito autoral; outras mercadorias, quando assim recomendar o interesse da Administração ou da economia do País, para os quais não seja possível a destinação por incorporação ou leilão”.

O órgão ainda afirmou que “todas as mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil passam por um controle  rígido, por meio de sistema informatizado único e de abrangência nacional, de todas as etapas desde a apreensão até a destinação final, sendo perfeitamente  identificável a situação e o destino de cada item de apreensão”.

 

Fonte: BNews

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