Mais conhecida como carteira ou habilitação provisória, a PPD (Permissão Para Dirigir) é concedida a todos os aprovados no processo de formação de condutores, conforme o art. 148, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Há uma série de restrições impostas pelo CTB que precisam ser seguidas rigidamente durante os 12 meses da validade da Permissão, a fim de evitar a sua perda e um novo processo de habilitação. Seguindo essas normas, não haverá problema algum em solicitar sua CNH ao final do período.
Para saber mais sobre a PPD e saber o que não fazer durante o primeiro ano como motorista, apresentareiv informações e dicas muito úteis ao longo deste artigo.
O que não fazer durante os 12 meses de PPD
A legislação de trânsito estabelece algumas regras bastante específicas para os novos condutores que ainda estão na fase da PPD.
Com a habilitação provisória, o novo condutor deve ter cuidado redobrado e não cometer certos tipos de infração. Afinal, esse período de “experiência” existe para que o condutor demonstre ser capaz de assumir uma postura consciente ao volante.
Uma das restrições, e talvez a principal delas, diz respeito às infrações de trânsito que geram a perda da Permissão – referida como “cassação da PPD” no art. 256, VI, do CTB. Na prática, o que ocorre é a revogação dessa Permissão Para Dirigir.
Como você deve saber, há 4 categorias de infrações indicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – são elas: leve, média, grave e gravíssima. E, para o recém-habilitado, cometer apenas uma infração grave ou gravíssima pode significar a perda da PPD.
O mais óbvio, então, seria dizer que o que você não deve fazer durante os 12 meses de PPD é cometer infrações de trânsito. Mas existem maneiras de evitar esses deslizes.
Nesse sentido, é preciso compreender o que pode levar à perda da PPD e, consequentemente, impossibilitar a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Provisória não recebe pontos, mas pode ser revogada
Para a CNH, a legislação de trânsito determina um sistema de acúmulo de pontos a partir das infrações registradas em nome do condutor.
Com a PPD, a forma de penalização por infrações é um pouco diferente da adotada para condutores com mais tempo de habilitação. As regras, nesse caso, dizem respeito ao tipo e ao número de infrações.
Ao cometer uma infração, o condutor recém-habilitado receberá a multa referente a ela. Porém, ele não receberá pontos.
No CTB, o art. 148, § 3º, é responsável por impor certas condições para que o motorista com PPD esteja apto a receber a CNH definitiva ao final de um ano.
Elas são: não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média – ou seja, cometer duas vezes a mesma infração média -, durante o período de um ano em que estiver em posse da CNH provisória.
Se qualquer dessas situações acontecer, você perderá a PPD e, conforme o § 4º do art. 148 do CTB, precisará realizar novo processo de habilitação.
Para evitar que isso aconteça, separei algumas dicas para o dia-a-dia do recém-habilitado que podem ser de grande ajuda para terminar o período de PPD com ela sã e salva.
Dicas para manter a PPD sã e salva
Sabendo das restrições e penalidades que podem ser impostas a quem tem a PPD, há certos hábitos que você pode incorporar ao seu dia-a-dia e pequenas ações para ter um ano tranquilo com sua primeira carteira de motorista.
Separei algumas dicas simples para ajudar nessa missão e ter sua CNH o mais rápido possível.
Veja, a seguir, quais são.
1. Fique atento à legislação
Conhecer as leis de trânsito é fundamental para ter um início brilhante como motorista. Ser condutor é algo que exige muita responsabilidade, e estar atento às mudanças da lei é muito importante para ser um motorista consciente.
Pequenas falhas podem acontecer pela inexperiência, mas conhecer o que diz o Código de Trânsito é imprescindível. Pesquisar e aprender nunca é demais!
2. Escolha caminhos conhecidos
Ser um motorista habilitado, muitas vezes, está ligado à liberdade e ao direito de ir e vir, quando e para onde quiser.No entanto, para um recém-habilitado, conhecer antes os trajetos por onde passará pode ser uma ótima ideia.
Por isso, pesquise trajetos, conheça as rotas mais seguras e sinta-se mais confiante no momento de dirigir por elas.
3. Aventure-se com cuidado
Dirigir em sua cidade natal ou no local onde você mora pode ser uma tarefa mais tranquila. No entanto, quando você obtém sua carteira de motorista parece um bom momento para novas aventuras.
Sendo assim, ao dirigir por novos locais, atente-se sempre à sinalização vertical e horizontal, e procure praticar velocidades mais baixas.
4. Guarde seu material da autoescola para consultas
O tempo de autoescola pode ser muito útil para passar na prova e, enfim, conseguir a Permissão Para Dirigir. Porém, os poucos dias de aulas não são suficientes para que você conheça, de fato, todas as normas de trânsito. Guardar o seu material e tê-lo sempre à mão pode ajudar muito, principalmente, em situações de urgência.
5. Consulte a situação da PPD no site do DETRAN
Já com a carteira provisória, é possível consultar sua situação no site do DETRAN do estado em que você está habilitado. Se estiver em dúvida se recebeu uma multa, ou quiser alguma informação sobre sua carteira de motorista, não hesite em consultar o órgão. Assim, você saberá, logo de cara, se algum problema acontecer.
A consulta é bem simples e pode ser feita em minutos, basta acessar o site do DETRAN de seu estado e procurar a seção de “Consulta de CNH”.
Além disso, há outro ponto de atenção. Uma autuação por infração grave, gravíssima ou reincidência em média constatada no período da PPD, mesmo se feita após a retirada da CNH, poderá impedir a renovação posterior da sua carteira de habilitação.
Quanto antes você ficar ciente dessa autuação, mais opções você terá e, se achar pertinente, poderá recorrer e manter sua CNH.
Seguindo essas dicas, ao final do período de 12 meses, bastará solicitar a CNH ao DETRAN de seu estado, pagar a taxa de emissão do documento e aguardar a chegada da carteira de habilitação – ou ir buscá-la, conforme você desejar.